Portaria 22851, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 202/1967, Série I de 1967-08-30.
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Data:
1967-08-30
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Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de dois anos, determinada área da província ultramarina de Angola.
Portaria 22851
Tendo em vista o que foi proposto pela província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de dois anos, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites:
Norte - paralelo 11º 00' S;
Sul - paralelo 12º 00' S;
Este - meridiano 15º 00' E. Gr.;
Oeste - oceano Atlântico.
Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/30/plain-252672.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252672.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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