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Aviso 2999/2016, de 7 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016, com Maria Mafalda Santos de Matos

Texto do documento

Aviso 2999/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 29 de janeiro de 2016, e na sequência de procedimento concursal para constituição de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de direito, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., aberto pelo Aviso 9655/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2016, com Maria Mafalda Santos de Matos, ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 28 de setembro de 2009.

22 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

209392237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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