Decreto 47870, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 202/1967, Série I de 1967-08-30.
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Data:
1967-08-30
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa.
Decreto 47870
Considerando que foi adjudicada a Justo Meneses a empreitada de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 1095 dias, que abrange parte do ano de 1967 e os anos de 1968 a 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Justo Meneses para a execução da empreitada de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela importância de 18767250$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5500000$00 no corrente ano, 5500000$00 no ano de 1968, 4500000$00 no ano de 1969 e 3267250$00, ou que se apurar como saldo. no ano de 1970.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Faz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/30/plain-252669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252669.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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