Portaria 22850, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1967, Série I de 1967-08-29.
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Data:
1967-08-29
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Autoriza o Governo da província ultramarina da Guiné a abrir um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do n.º VI do artigo 330.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.
Portaria 22850
Considerando que se torna indispensável e urgente habilitar o Governo da província da Guiné com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da execução do programa relativo aos transportes fluviais;
Atendendo ao que foi proposto por aquele Governo no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné abra um crédito especial de 416847$94, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º VI), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:
a) Do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 255953$20 b) Do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 160894$74 ... 416847$94
Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/29/plain-252666.pdf ;
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