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Despacho 3403/2016, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante Aéreo no 2.º Comandante do Comando Aéreo e no Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo

Texto do documento

Despacho 3403/2016

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais abaixo indicados a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) n.º 2 do Despacho 2368/2016, de 29 de janeiro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016:

a) No 2.º Comandante do Comando Aéreo, Major-General PILAV 043535-L João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, até ao montante de (euro) 100.000, 00;

b) No Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 088257-H Vítor Manuel Pereira Branco, até ao montante de (euro) 50.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2368/2016, de 29 de janeiro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de fevereiro de 2016. - O Comandante Aéreo, Manuel Teixeira Rolo, TGEN/PILAV.

209393703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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