1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 035166-A Manuel Teixeira Rolo, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 963/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de janeiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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