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Portaria 22848, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a abrir um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22848

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1966 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa em vigor;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 26529599$24, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 294.º «Plano Intercalar de Fomento (programa de execução aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos)»:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

2) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 500000$00 III) «Pesca»:

1) «Investigação e assistência técnica» ... 500000$00 IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 4000000$00 V) «Indústria»:

1) «Indústrias extractivas»:

a) «Carta geológica» ... 250000$00 b) «Aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 100000$00 2) «Indústrias transformadoras»:

a) «Ampliação, renovação e criação de novas indústrias» ... 130000$00 VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 481186$02 2) «Portos e navegação» ... 9760336$50 3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 4709997$95 4) «Telecomunicações» ... 2380000$00 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 528375$00 2) «Melhoramentos locais» ... 1500855$90 IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 1688847$87 ... 26529599$24 Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/28/plain-252656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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