Decreto 47857, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1967, Série I de 1967-08-23.
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Data:
1967-08-23
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte e depósito do Centro Hípico do Estádio Nacional.
Decreto 47857
Considerando que foi adjudicada a Joaquim Francisco dos Santos a empreitada de construção do Centro Hípico do Estádio Nacional (ponte e depósito);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até ao dia 20 de Fevereiro de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pela n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim Francisco dos Santos para a execução da empreitada de construção do Centro Hípico do Estádio Nacional (ponte e depósito), pela importância de 921766$80.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 480000$00 no corrente ano e 441766$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/23/plain-252629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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