A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3395-B/2016, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelega os poderes relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 3395-B/2016

1 - No uso das competências que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação pelo seu Despacho 1009-C/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, subdelego os poderes relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo Conselho Diretivo, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.

3 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.

209408178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda