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Despacho 12046/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeia o fiscal único efectivo e o respectivo suplente para a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., para o triénio de 2008-2010.

Texto do documento

Despacho 12046/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 12/2009, de 12 de Janeiro, são nomeados para a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., para o triénio de 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Salgueiro, Castanheira e Associados, SROC n.º 151, representada pelo Dr. Fernando da Silva Salgueiro, revisor oficial de contas n.º 774, e como fiscal suplente José Manuel Carlos Monteiro, revisor oficial de contas n.º 592.

2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração desta Unidade Local de Saúde e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18 401/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.

5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/20/plain-252608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto-Lei 487/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 12/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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