Despacho 12044/2009, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 20.05.2009, Pág. 20054
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Data:
2009-05-20
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Secções desta página::
Nomeia o fiscal único efectivo e o respectivo suplente para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., para o triénio 2008-2010.
Despacho 12044/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo
Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 12/2009, de 12 de Janeiro, são nomeados para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., para o triénio 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC n.º 71, representada pelo Dr. António Augusto dos Santos Carvalho, revisor oficial de contas n.º 16, e como suplente a sociedade de revisores oficiais de contas Manuel Domingues & Associado, SROC n.º 145, representada pelo Dr. Manuel Duarte Domingues, revisor oficial de contas n.º 824.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração desta Unidade Local de Saúde e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18 401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.
5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/20/plain-252606.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252606.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-16 -
Decreto-Lei
487/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
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2008-09-04 -
Decreto-Lei
183/2008 -
Ministério da Saúde
Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
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2009-01-12 -
Decreto-Lei
12/2009 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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