de 20 de Maio
O Decreto Regulamentar 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada, bem como fixar a dotação máxima de chefes de equipa no âmbito da estrutura matricial.Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em um.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em quatro.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada e Portaria 1050-B/2007, de 31 de Agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Maio de 2009.