Declaração 159/2009, de 20 de Maio
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 20.05.2009, Pág. 20047
-
Data:
2009-05-20
-
Secções desta página::
Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2009 ao Clube Desportivo de Paço de Arcos, para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir de benefícios fiscais.
Declaração 159/2009
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo
Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de
2009 ao Clube Desportivo de Paço de Arcos, NIPC 501093915, para a realização de
actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse
desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos
mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é
atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e
de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma
tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea,
quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao
caso aplicável.
4 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
11282009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/20/plain-252583.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252583.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252583/declaracao-159-2009-de-20-de-maio