Atendendo a que os mesmos reforços se destinam a fazer face a despesas resultantes do desenvolvimento que se está a processar na execução de alguns objectivos, designadamente nos transportes rodoviários;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 15 de Junho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 973452$51, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento»:
I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:
1) «Conhecimento científico do território»:
a) «Cartografia geral» ... 19766$10 VI) «Transportes e comunicações»:
2) «Transportes rodoviários» ... 825423$15 VII) «Habitação e melhoramentos locais»:
2) «Melhoramentos locais» ... 50009$50 IX) «Promoção social»:
1) «Educação» ... 78253$76 ... 973452$51 Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.