Atendendo a que os saldos disponíveis de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento de 1966 são suficientes para fazer face a esses encargos;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 6 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 244791$00 destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 280.º «Plano Intercalar de Fomento»:
I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:
1) «Conhecimento científico do território»:
b) «Hidrologia» ... 600$00 2) «Investigação científica»:
b) «Bolsas de estudo» ... 91500$00 II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
5) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 105967$30 III) «Pesca»:
2) «Pescas» ... 32320$00 V) «Indústria»:
2) «Indústrias transformadoras»:
a) «Estudos» ... 14403$70 ... 244791$00 Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.