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Portaria 22821, de 10 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução de objectivos integrados no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22821

Considerando que se torna necessário habilitar a província de Timor com os meios financeiros necessários à satisfação de encargos assumidos com a execução de obras e aquisição de materiais respeitantes a objectivos integrados no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano;

Atendendo a que os saldos disponíveis de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento de 1966 são suficientes para fazer face a esses encargos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 6 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 244791$00 destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 280.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

b) «Hidrologia» ... 600$00 2) «Investigação científica»:

b) «Bolsas de estudo» ... 91500$00 II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

5) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 105967$30 III) «Pesca»:

2) «Pescas» ... 32320$00 V) «Indústria»:

2) «Indústrias transformadoras»:

a) «Estudos» ... 14403$70 ... 244791$00 Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/10/plain-252537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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