Atendendo a que esses reforços se destinam à satisfação de compromissos já assumidos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 3340020$54, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 330.º «Plano Intercalar de Fomento»:
V) «Indústria»:
1) «Indústrias extractivas»:
b) «Aproveitamento de meios de obtenção de água doce (Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ... 245966$30 2) «Indústrias transformadoras»:
a) «Do empréstimo da metrópole (Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ... 181563$80 VI) «Transportes e comunicações»:
1) «Transportes rodoviários - Do empréstimo da metrópole (Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ... 66186$44 3) «Portos e navegação»:
a) «Do empréstimo da metrópole (Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ... 59989$10 4) «Transportes aéreos e aeroportos»:
a) «Do empréstimo da metrópole (Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ... 651701$20 IX) «Promoção social»:
2) «Saúde e assistência»:
a) «Do empréstimo da metrópole (Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ... 2134613$70 ... 3340020$54 2) Um de 557716$70, utilizando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, consignado ao reforço com estas quantias das verbas da mesma tabela de despesa que se seguem:
Capítulo 12.º, artigo 330.º «Plano Intercalar de Fomento»:
VI) «Transportes e comunicações»:
3) «Portos e navegação» ... 157716$70 VII) «Turismo» ... 400000$00 ... 557716$70 3) Um de 13206694$40, usando como contrapartida o rendimento das concessões petrolíferas, para reforço das verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes importâncias:
Capítulo 12.º, artigo 330.º «Plano Intercalar de Fomento»:
VI) «Transportes e comunicações»:
1) «Transportes rodoviários» ... 8994455$40 4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 4212239$00 ... 13206694$40 Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.