Declaração DD10810, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 185, de 09.08.1967, Pág. 1438
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Data:
1967-08-09
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 22.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Residência:
Do conselheiro cultural no Rio de Janeiro ... -86400$00 Para o adido de imprensa em Londres ... +26400$00 Para o adido de imprensa no Rio de Janeiro ... +60000$00 ... +86400$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 14 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/09/plain-252529.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252529.dre.pdf .
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