Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3352/2016, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 3352/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para, ao abrigo do n.º 6 da Cláusula 16.ª e da alínea n) do n.º 1 e do n.º 6 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Cascais, a prática das diligências e atos instrutórios, bem como da decisão do pedido de autorização para a celebração de contratos de subcontratação de serviços clínicos de realização de exames de Ressonância Magnética, elaboração de relatórios de exames de Tomografia Axial Computorizada, prestação de serviços de Anatomia Patológica e prestação de serviços clínicos de interrupção voluntária da gravidez, apresentados pela Entidade Gestora do referido Estabelecimento, com efeitos a 26 de novembro de 2015.

Mais subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ao abrigo das normas legais e contratuais indicadas, a competência para a instrução e a decisão de novos pedidos de autorização da subcontratação de serviços clínicos que a Entidade Gestora do Estabelecimento Hospital de Cascais venha a apresentar, no âmbito da execução do respetivo Contrato de Gestão, em data posterior à data da produção de efeitos do presente despacho.

25 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209388058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda