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Despacho 3351/2016, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3351/2016

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Maria Diná Sarmento Dias Machado.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9874/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Atendimento, Maria José Cunha Gomes Vilela Santos e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento de Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, respetivamente, Jorge Araújo Fernandes, Maria Aldina Pereira Martins Fonte, Maria Conceição Magalhães Coelho, Marta Sofia Figueiredo Gonçalves, António Moreira Araújo, Armanda Maria Lopo Ferreira Castro Lage Sá e Fernanda Maria Machado Roque Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa de Atendimento e Serviços Locais de Atendimento, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência funcional;

1.5 - No âmbito da sua área de atuação:

1.5.1 - Despachar a correspondência distribuída à Equipa de Atendimento/Serviços Locais de Atendimento e promover a resposta ao solicitado;

1.5.2 - Instruir proposta relativa às reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim, identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

1.5.3 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

1.5.4 - Emitir declaração comprovativa da situação do requerente no que respeita ao recebimento de prestações de segurança social;

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

26 de fevereiro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Diná Sarmento Dias Machado.

209388982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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