Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Lic. Maria Diná Sarmento Dias Machado.
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, Lic. Maria Diná Sarmento Dias Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça.
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço.
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência.
1.5 - Proceder à colocação e autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo.
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto ao Núcleo.
1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais.
1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, mediante prévio cabimento orçamental, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.
2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P.;
2.2 - Gerir os Serviços Locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;
2.3 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;
2.4 - Gerir as caixas de correio institucional;
2.5 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim, identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações.
2.6 - Instruir os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações e preparar a respetiva resposta.
2.7 - Dar resposta aos pedidos enviados pela VIA Segurança Social.
2.8 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;
2.9 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;
2.10 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;
2.11 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do núcleo previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.
24 de agosto de 2015. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.
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