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Despacho 3337/2016, de 4 de Março

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Sumário

Concessão, a título póstumo, da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau cobre e distintivo azul, a Telmo José Conceição Lopes, bombeiro da Força Especial de Bombeiros

Texto do documento

Despacho 3337/2016

Telmo José Conceição Lopes, bombeiro da Força Especial de Bombeiros do grupo de Santarém e voluntário no corpo de bombeiros voluntários de Pernes, com espírito voluntarioso, competente e afável granjeou, desde sempre, a simpatia, a amizade e o respeito de todos os que o rodeavam.

O seu inesperado falecimento, ocorrido no dia 22 de janeiro de 2016, resultante de uma doença súbita fulminante, enquanto fazia a sua atividade física diária, privou a sociedade portuguesa e a sua comunidade local de um cidadão e bombeiro dotado de elevadas qualidades pessoais, que soube sempre conduzir a sua ação na proteção das pessoas, património e do ambiente, devotando muito do seu tempo para os proteger e socorrer.

Ao longo da sua vida nunca descurou os seus deveres, tendo-se distinguido pela competência e profissionalismo com que sempre os desempenhou, prestando dessa forma serviços muito meritórios às entidades que pertenceu.

Assim,

Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 2.º, nos números 1 e 2, do artigo 3.º, e no n.º 3, do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo, a título póstumo, a Telmo José Conceição Lopes, bombeiro da Força Especial de Bombeiros, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau cobre e distintivo azul.

26 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Major-General Francisco Grave Pereira.

209389281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525147.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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