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Aviso 2892/2016, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 23 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto e 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 2892/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 23 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto e 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 16 de setembro de 2015 e da autorização da Assembleia de Freguesia de 24 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área da Higiene Urbana, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

Ref. B) 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Espaço Público, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

Ref. C) 5 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Espaços Verdes para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

Ref. D) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Educação, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

Ref. E) 6 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Habitação, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

Ref. F) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Transportes, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

Ref. G) 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional para o Balneário Público, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

Ref. H) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico na área Informática, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo;

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, «as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria».

3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Campolide;

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

4.1 - Ref. A) Assegurar o ponto de escoamento das águas, devendo proceder à limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos e bermas, bem como à remoção de lamas e lixos através da limpeza de sarjetas e sumidouros; proceder a deservagem, desmatação e/ ou poda química; realizar a lavagem, varredura e limpeza da via pública, incluindo a remoção de dejetos caninos; operar com equipamentos de corte de mato; proceder à lavagem de equipamentos de decomposição; proceder à recolha de resíduos; prestar informações ao freguês sobre recolha de resíduos. Para o desempenho das diferentes tarefas deve assegurar o transporte das ferramentas e máquinas adequadas às mesmas, devendo garantir o seu bom estado de funcionamento e conservação.

4.2 - Ref. B) Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada (micro cubo calcário) e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, bancos, cadeiras, mesas, entre outros); efetuar alinhamentos necessários para uma implementação correta, adaptando-se com as necessidades de pavimentação. Ler e interpretar especificações técnicas da obra a executar; tratar e pintar superfícies de metal e madeira; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos e ligar vários elementos, se necessário; manutenção, reparação e montagem de sinalização vertical, incluindo execução de maciço para aplicação de poste, sinal de trânsito e respetivos acessórios de acordo com as regras do município de Lisboa; manutenção e reparação de chafarizes públicos; manutenção, reparação e substituição de equipamentos em parques públicos infantis; manutenção, reparação e aplicação de placas toponímicas; manutenção e aplicação de redes de vedação; executar tarefas fundamentais de pedreiro, levantar e revestir alvenarias no domínio do espaço público.

4.3 - Ref. C) Realizar podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e/ou outros instrumentos e meios; proceder à plantação e transplantação de plantas; proceder à limpeza e conservação de arruamentos e canteiros; execução de tarefas relativas à cultura de flores, árvores e outras plantas para embelezamento de parques e jardins públicos; efetuar regas; semear relvados, renovando as zonas danificadas; operar com diversos instrumentos manuais e mecânicos para realização das tarefas inerentes à função de jardinagem. São responsáveis pela correta utilização dos equipamentos, podendo, quando necessário, proceder à manutenção e reparação dos mesmos. Pode colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, bem como auxiliar na execução de cargas e descargas e realizar tarefas de arrumação e distribuição.

4.4 - Ref. D) Cabe-lhe o exercício de funções de apoio geral a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, incluindo: tarefas de telefonista; controlar entradas e saídas do perímetro da escola; cooperar e acompanhar atividades com vista à segurança dos alunos; providenciar pela limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações da escola que estejam à sua responsabilidade; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; receber e transmitir mensagens e executar recados; apoiar na reprodução e arquivo de documentos; efetuar tarefas indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento escolar. Pode ainda prestar apoio específico a crianças portadoras de deficiência.

4.5 - Ref. E) Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas adequadas; execução de rebocos; proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos; assentar azulejos e pavimentos; execução das tarefas de pintor sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal; montagem e reparação de canalizações; trabalhos de reparação de portas, rodapés, janelas e escadas; proceder ao revestimento e ultimação de parâmetros de edificações; montar divisórias e tetos falsos. Pode colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, bem como auxiliar na execução de cargas e descargas e realizar tarefas de arrumação e distribuição.

4.6 - Ref. F) Implica a condução de veículos da autarquia para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos, à velocidade do veículo, ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões, às regras e sinais de trânsito; percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado e arrumação da viatura em local próprio no final do turno ou do dia; auxiliar os passageiros na entrada e saída do veículo; providenciar pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação; preenchimento e entrega de boletim diário da viatura ou de relatórios mensais.

4.7 - Ref. G) Execução de tarefas de atendimento público e telefónico; de vigilância de entradas e saídas das instalações, controlando a permanência de pessoas estranhas aos serviços do Balneário/Lavadouro. Prestar informações aos utentes/visitantes, encaminhando-os para as secções pretendidas; efetuar tarefas de apoio de forma a permitir o normal funcionamento do serviço em ligação com os serviços administrativos centrais; receber e transmitir informações diversas e executar recados; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações do Balneário, bem como a manutenção das máquinas com que trabalha, como as máquinas de lavar roupa ou as caldeiras, garantindo o seu bom estado de funcionamento e conservação.

4.8 - Ref. H) Desempenho de funções de gestão dos serviços de informática; prestação de apoio técnico; resolução de problemas técnicos e instalação e administração de sistemas operativos.

5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

6 - Posicionamento remuneratório: está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 16 de setembro de 2015, de acordo com o artigo 30.º/5 da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias:

8.1 - Ref. A); C); E); F); G): escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2 - Ref. B); D): escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - Ref. H): 12.º ano de escolaridade na área de informática ou formação específica em informática devidamente certificada.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-campolide.pt, na funcionalidade «Recrutamento».

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel.

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Campolide, Rua de Campolide, 24-B, 1070-036 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção obrigatório: Avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 36.º/6 da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o previsto no n.º no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.

10.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

11 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - A Entrevista Profissional de Seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Júri do concurso:

(O 1.º vogal de cada júri assume a substituição do Presidente em caso de falta ou impedimento do mesmo.)

Ref. A), G) e H): Presidente: Maria Teresa Almeida; 1.º Vogal - Sónia Martins; 2.º Vogal - Catarina Esteves; Vogais Suplentes: Joana Lopes e Joana Lousada. Ref. B): Presidente: Sónia Martins; 1.º Vogal - Catarina Esteves; 2.º Vogal - Joana Lousada; Vogais Suplentes: Joana Lopes e Raquel Silva. Ref. C): Presidente: Joana Lousada; 1.º Vogal - Catarina Esteves; 2.º Vogal - Raquel Silva; Vogais Suplentes: Joana Lopes e Sónia Martins. Ref. D): Presidente: Joana Lopes; 1.º Vogal - Catarina Esteves; 2.º Vogal - Raquel Silva; Vogais Suplentes: Joana Lousada e Sónia Martins. Ref. E): Presidente: Joana Lousada; 1.º Vogal - Raquel Silva; 2.º Vogal - Sónia Martins; Vogais Suplentes: Joana Lopes e Catarina Esteves. Ref. F): Presidente: Raquel Silva; 1.º Vogal - Joana Lousada; 2.º Vogal - Sónia Martins; Vogais Suplentes: Joana Lopes e Catarina Esteves.

22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, André Nunes de Almeida Couto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2524304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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