de 19 de Maio
Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do regime de taxas aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2009, de 31 de Março;Tendo em conta o disposto na Portaria 423/2009, de 22 de Abril, que define a aplicação de resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM):
Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, que, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2008 e entregues como receita geral do Estado, seja fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Em 4 de Maio de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.