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Portaria 423/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Define a aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP-ANACOM e aprova a alteração do orçamento do Instituto na rubrica de despesa.

Texto do documento

Portaria 423/2009

de 22 de Abril

Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2008, no montante de (euro) 23 856 218;

Considerando a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuições, nomeadamente as definidas na alínea s) do n.º 1 do artigo 6.º dos referidos Estatutos;

Considerando o despacho 28 305-A/2008, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2008;

Considerando o objectivo do Governo em garantir o acesso à sociedade de informação, para promover a infoinclusão através, nomeadamente, da «massificação» da utilização de computadores e banda larga; e Considerando a proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas de 2008 do ICP-ANACOM:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único

Aplicação dos resultados de 2008

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:

a) (euro) 21 000 000 são transferidos para as seguintes entidades:

Fundação para as Comunicações Móveis - (euro) 20 000 000;

ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - (euro) 1 000 000;

b) (euro) 2 856 218 são transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 16 de Abril de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/22/plain-250626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Portaria 537/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2008 e entregues como receita geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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