de 22 de Abril
Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2008, no montante de (euro) 23 856 218;Considerando a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuições, nomeadamente as definidas na alínea s) do n.º 1 do artigo 6.º dos referidos Estatutos;
Considerando o despacho 28 305-A/2008, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2008;
Considerando o objectivo do Governo em garantir o acesso à sociedade de informação, para promover a infoinclusão através, nomeadamente, da «massificação» da utilização de computadores e banda larga; e Considerando a proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas de 2008 do ICP-ANACOM:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo único
Aplicação dos resultados de 2008
1 - Os resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:a) (euro) 21 000 000 são transferidos para as seguintes entidades:
Fundação para as Comunicações Móveis - (euro) 20 000 000;
ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - (euro) 1 000 000;
b) (euro) 2 856 218 são transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».
2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.
Em 16 de Abril de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.