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Despacho 3256/2016, de 3 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Belmonte, António Manuel Droguete Calheiros

Texto do documento

Despacho 3256/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as competências próprias para a prática dos seguintes atos, na Chefe de Finanças Adjunta (Área da cobrança), Técnica de Administração Tributária, Nível 2, Maria Manuela Costa Rebelo Aguia de Moura.

1 - Chefia da Secção de Cobrança, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos.

2 - Atribuições de competência de caráter geral:

2.1 - Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;

2.2 - Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, em relação aos serviços a cargo da secção;

2.3 - Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;

2.4 - Verificar os serviços de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção, em relação aos serviços a cargo da secção;

2.5 - Diligenciar rapidez e eficácia de atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por outras entidades, em relação aos serviços a cargo da secção.

3 - Atribuições de competência de caráter específico:

3.1 - Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente à secção de cobrança, exceto se dirigida a superior hierárquico ou equiparado;

3.2 - Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

3.3 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3.4 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

3.5 - Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

3.6 - Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

3.7 - Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

3.8 - Realizar os balanços previstos na Lei;

3.9 - Proceder à notificação dos autores em matéria de alcance;

3.10 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

3.11 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos suportes de informação sobre as referidas anulações aos Serviços que administram e ou liquidam as receitas;

3.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico, respetivamente, se for caso disso;

3.13 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

3.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

3.14.1 - A execução do serviço mensal bem com a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

3.14.2 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do D.L. 191/99, de 05 de junho;

3.14.3 - Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da Circular n.º 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;

3.14.4 - O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação;

4 - Em todos os atos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, despacho de 15 de dezembro de 2015, Aviso n.º ..., publicado no DR, 2.ª Serie de .../.../..."

5 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

5.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, de tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

5.2 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

6 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal a Chefe da Secção de Cobrança, a TAT 2, Maria Manuela Costa Rebelo Aguia de Moura. Se esta faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedida, será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.

7 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 01 de setembro de 2015, ficando assim ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação de competências.

15 de dezembro de 2015. - O Chefe do Serviço de Finanças de Belmonte, António Manuel Droguete Calheiros.

209384697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2524143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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