Portaria 24083
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades de dotações do mesmo programa e de saldos do programa relativo ao ano de 1968;
Tendo em vista a autorização concedida em 1 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné tome as seguintes medidas:
1) Reforce, com a importância de 3940000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, VIII), n.º 4) "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1969, utilizando como contrapartida igual importância de disponibilidades a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º, artigo 349.º "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
VIII) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
6) "Meteorologia» ... 3300000$00
X) "Educação e investigação»:
3) "Investigação não ligada ao ensino» ... 640000$00
... 3940000$00
2) Abra os seguintes créditos especiais para reforço das verbas que se indicam do mesmo programa de financiamento:
a) Um de 12673432$54, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968, para reforço das seguintes verbas:
Capítulo 12.º, artigo 349.º "Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
I) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 732569$20
VIII) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
1) "Transportes rodoviários» ... 1583279$60
3) "Portos e navegação» ... 459874$74
4) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 6960000$00
5) "Telecomunicações» ... 2937709$00
... 12673432$54
b) Um de 2450000$00, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 dos rendimentos de concessões petrolíferas para reforço das seguintes verbas:
Capítulo 12.º, artigo 349.º "Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
VIII) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
3) "Portos e navegação» ... 1000000$00
5) "Telecomunicações» ... 1450000$00
... 2450000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.