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Portaria 24083, de 19 de Maio

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Sumário

Reforça várias dotações consignadas à execução de determinados objectivos do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1969.

Texto do documento

Portaria 24083
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades de dotações do mesmo programa e de saldos do programa relativo ao ano de 1968;

Tendo em vista a autorização concedida em 1 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné tome as seguintes medidas:

1) Reforce, com a importância de 3940000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, VIII), n.º 4) "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1969, utilizando como contrapartida igual importância de disponibilidades a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 349.º "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

VIII) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
6) "Meteorologia» ... 3300000$00
X) "Educação e investigação»:
3) "Investigação não ligada ao ensino» ... 640000$00
... 3940000$00
2) Abra os seguintes créditos especiais para reforço das verbas que se indicam do mesmo programa de financiamento:

a) Um de 12673432$54, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968, para reforço das seguintes verbas:

Capítulo 12.º, artigo 349.º "Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

I) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 732569$20
VIII) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
1) "Transportes rodoviários» ... 1583279$60
3) "Portos e navegação» ... 459874$74
4) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 6960000$00
5) "Telecomunicações» ... 2937709$00
... 12673432$54
b) Um de 2450000$00, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 dos rendimentos de concessões petrolíferas para reforço das seguintes verbas:

Capítulo 12.º, artigo 349.º "Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

VIII) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
3) "Portos e navegação» ... 1000000$00
5) "Telecomunicações» ... 1450000$00
... 2450000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48292 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos ou subsídios, aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base X da Lei n.º 2133.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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