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Portaria 22905, de 16 de Setembro

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Sumário

Sujeita os armazenistas de batata de consumo à obrigação de adquirir à Junta Nacional das Frutas quantitativos de batata correspondentes a 50 por cento das suas compras.

Texto do documento

Portaria 22905
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e nos termos previstos no n.º 11.º da Portaria 16915, de 11 de Novembro de 1958, com a redacção dada pela Portaria 22904, desta data:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Os armazenistas de batata de consumo ficam sujeitos à obrigação de adquirir à Junta Nacional das Frutas quantitativos de batata correspondentes a 50 por cento das suas compras.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-11 - Portaria 16915 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novos preceitos para o exercício do comércio da batata.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-16 - Portaria 22904 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Dá nova redacção aos n.os 10.º e 11.º da Portaria n.º 16915, que estabelece novos preceitos para o exercício do comércio da batata.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-22 - Portaria 23239 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Sujeita os armazenistas de batata de consumo à obrigação de adquirir à Junta Nacional das Frutas, ou por seu intermédio, quantitativos correspondentes às compras por eles livremente realizadas, de acordo com as percentagens fixadas pelo referido organismo - Revoga a Portaria n.º 22905.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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