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Portaria 22903, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar a aquisição de equipamento portuário, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166.

Texto do documento

Portaria 22903
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se seguem:

1) Contratar a aquisição de equipamento portuário, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 11093000$00, com o seguinte escalonamento:

1967 ... 706000$00
1968 ... 1385000$00
1969 ... 1560000$00
1970 ... 1497000$00
1971 ... 1433000$00
1972 ... 1369000$00
1973 ... 1305000$00
1974 ... 1241000$00
1975 ... 597000$00
... 11093000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para este ano, por conta da dotação atribuída a "Plano Intercalar de Fomento - Comunicações e transportes - Portos e navegação - Porto de Luanda», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-20 - Decreto-Lei 46166 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado Português, com a General Trade Co., S. A., de Genebra, um contrato pelo qual esta empresa se obrigará a organizar o financiamento do fornecimento de equipamentos, da execução de projectos industriais e da realização de obras públicas, na medida em que uns e outros se revelem necessários para o desenvolvimento económico da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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