Portaria 22903
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se seguem:
1) Contratar a aquisição de equipamento portuário, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 11093000$00, com o seguinte escalonamento:
1967 ... 706000$00
1968 ... 1385000$00
1969 ... 1560000$00
1970 ... 1497000$00
1971 ... 1433000$00
1972 ... 1369000$00
1973 ... 1305000$00
1974 ... 1241000$00
1975 ... 597000$00
... 11093000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para este ano, por conta da dotação atribuída a "Plano Intercalar de Fomento - Comunicações e transportes - Portos e navegação - Porto de Luanda», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.