Portaria 24076, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1969, Série I de 1969-05-12.
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Data:
1969-05-12
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso.
Portaria 24076
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a
importância de 1986$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 302.º, n.º 7) «Encargos gerais -
Outros encargos - Parte com que concorre a província para as despesas com o
funcionamento da comissão consultiva e revisora da legislação dos CTTU (artigos 152.º a
157.º do
Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e
Decreto 39811, de 10 de
Setembro de 1954)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S.
Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a
sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 222.º, n.º 1) «Serviços
de Fomento - Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones - Despesas com o pessoal -
Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei -
Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/12/plain-252316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252316.dre.pdf .
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