Decreto 49005, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1969, Série I de 1969-05-12.
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Data:
1969-05-12
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Determina que os subsídios diário e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da província da Guiné passem a constar de tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar.
Decreto 49005
Tem-se verificado que os quantitativos fixados pelo mapa anexo ao
Decreto 46592, de
14 de Outubro de 1965, não são conducentes ao recrutamento de técnicos para os
Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da Guiné, urgindo, quanto a estes
serviços, tornar mais flexíveis aqueles quantitativos, nomeadamente enquanto subsistir a
conjuntura político-económica que aquela província atravessa;
Por motivo de urgência, e tendo em vista a proposta do Governo da província;
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços
de Obras Públicas e Brigada de Estradas da província da Guiné passam a constar da
tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar, tendo em conta a categoria do
funcionário, natureza e dificuldade do serviço, condições de isolamento e quaisquer outras
circunstâncias especiais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 2 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/12/plain-252313.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252313.dre.pdf .
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