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Decreto 49005, de 12 de Maio

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Sumário

Determina que os subsídios diário e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da província da Guiné passem a constar de tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 49005

Tem-se verificado que os quantitativos fixados pelo mapa anexo ao Decreto 46592, de 14 de Outubro de 1965, não são conducentes ao recrutamento de técnicos para os Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da Guiné, urgindo, quanto a estes serviços, tornar mais flexíveis aqueles quantitativos, nomeadamente enquanto subsistir a conjuntura político-económica que aquela província atravessa;

Por motivo de urgência, e tendo em vista a proposta do Governo da província;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da província da Guiné passam a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar, tendo em conta a categoria do funcionário, natureza e dificuldade do serviço, condições de isolamento e quaisquer outras

circunstâncias especiais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/12/plain-252313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-14 - Decreto 46592 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Constitui desde já na província ultramarina da Guiné a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 45350.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-06 - Decreto 49228 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria vários lugares no quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné e extingue no mesmo quadro três lugares de mecânico de 1.ª classe especializado em rádio - Ajusta a situação do pessoal dos referidos Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Decreto 43/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Determina que os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passem a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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