A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 43/70, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina que os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passem a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 43/70

Considerando a conveniência de tornar extensivo ao pessoal dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné o Decreto 49005, de 12 de Maio de 1969;

Por proposta do Governo da Guiné;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passam a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar, tendo em conta a categoria do funcionário, natureza e dificuldade do serviço, condições de isolamento e quaisquer outras circunstâncias especiais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/31/plain-246531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-12 - Decreto 49005 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que os subsídios diário e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da província da Guiné passem a constar de tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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