Decreto 43/70, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1970, Série I de 1970-01-31.
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Data:
1970-01-31
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Determina que os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passem a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar.
Decreto 43/70
Considerando a conveniência de tornar extensivo ao pessoal dos Serviços de Geologia e
Minas da Guiné o
Decreto 49005, de 12 de Maio de 1969;
Por proposta do Governo da Guiné;
Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de
Geologia e Minas da Guiné passam a constar da tabela a aprovar por despacho do
Ministro do Ultramar, tendo em conta a categoria do funcionário, natureza e dificuldade do
serviço, condições de isolamento e quaisquer outras circunstâncias especiais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/31/plain-246531.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246531.dre.pdf .
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