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Portaria 22885, de 11 de Setembro

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Sumário

Fixa a lotação de pessoal militar para o Instituto Superior Naval de Guerra.

Texto do documento

Portaria 22885

Nos termos do disposta no artigo 38.º do Decreto 47831, de 5 de Agosto de 1967:

Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para o Instituto Superior Naval de Guerra a seguinte lotação de pessoal militar da Armada:

Oficiais

Contra-almirante (ver nota a) ... 1 Comodoros (ver nota b) ... 2 Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota c) ... 1 Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra médico naval (ver nota c) ... 1 Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra engenheiro maquinista naval (ver nota c) ... 1 Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra de administração naval (ver nota c) ... 1 Capitães-de-mar-e-guerra (ver nota c) (ver nota d) ... 2 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata (ver nota c) (ver nota e) ... 1 Capitães-de-fragata ou capitães-tenentes (ver nota c) ... 5 Primeiro-tenente do serviço geral ... 1 ... 16

Sargentos e praças

Fogueiros e motoristas:

Marinheiro (ver nota f) ... 1 Radaristas:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Manobra:

Primeiro-sargento ... 1 Sinaleiros:

Cabo ... 1 Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Cabos (ver nota g) ... 3 Marinheiros (ver nota g) ... 3 Fuzileiros:

Primeiro-sargento (ver nota h) ... 1 Cabo (ver nota h) ... 1 Marinheira (ver nota h) ... 1 Primeiros-grumetes (ver nota h) ... 16 Despenseiros:

Primeiro-despenseiro ... 1 Cozinheiros:

Primeiro-cozinheiro ... 1 Segundos-cozinheiros ... 2 Criados:

Primeiros-criados ... 2 Segundos-criados ... 3 ... 42 ... 58 (nota a) Desempenha as funções de director.

(nota b) Um dos comodoros acumula as funções de subdirector com as de director do curso superior naval de guerra e o outro desempenha as funções de professor.

(nota c) Desempenham as funções de professor.

(nota d) Um dos capitães-de-mar-e-guerra acumula as funções de director do curso complementar naval de guerra com as de professor; o outro acumula as funções de director do curso geral naval de guerra com as de professor.

(nota e) Acumula as funções de director do curso de operações anfíbias com as de professor.

(nota f) Especializado em serralheiro mecânico.

(nota g) Um dos cabos e dois dos marinheiros de abastecimento podem ser substituídos por praças de outras classes habilitadas com o curso de aperfeiçoamento de dactilografia.

(nota h) Podem ser substituídos por sargentos e praças de outras classes, quando não houver disponível pessoal da classe de fuzileiros.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/11/plain-252230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-05 - Decreto 47831 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Promulga o Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-22 - Portaria 37/73 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta a lotação do Instituto Superior Naval de Guerra, fixada pela Portaria n.º 22885, de 11 de Setembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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