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Portaria 37/73, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aumenta a lotação do Instituto Superior Naval de Guerra, fixada pela Portaria n.º 22885, de 11 de Setembro de 1967.

Texto do documento

Portaria 37/73

de 22 de Janeiro

Nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto 47831, de 5 de Agosto de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar a lotação do Instituto Superior Naval de Guerra, fixada pela Portaria 22885, de 11 de Setembro de 1967, de um capitão-de-fragata ou capitão-tenente das classes de marinha ou de administração naval para o de desempenho das funções de chefe de secretaria escolar daquele Instituto.

Ministério da Marinha, 15 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/22/plain-236167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-05 - Decreto 47831 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Promulga o Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-11 - Portaria 22885 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação de pessoal militar para o Instituto Superior Naval de Guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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