Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 198/2016, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Edital de abertura de concurso para Professor Associado para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 198/2016

Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Associado da Faculdade de Economia Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de fevereiro de 2016, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital, assim como para demonstrar o cumprimento dos critérios fixados nos pontos 6.1 d) e 6.1 e) do presente edital.

Aos candidatos compete explicitar na parte do seu currículo referente ao critério C(índice Mc1) - Produção Científica - do ponto 6.3.1 do presente edital, a indexação, caso exista, dos artigos em revistas ou em atas de congressos de que é autor ou coautor nas bases de dados Thompson Reuters Web of Knowledge e Scopus, indicando o número de citações à data da candidatura, a área ou áreas sob as quais cada revista está indexada e os respetivos quartis em 2014, no Journal Citation Reports (JCR) e no SCImago Journal Rank (SJR).

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRAU.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Recrutamento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Em todas as vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 6.3 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Engenharia e Gestão Industrial e ter-se em consideração especial o perfil que decorre do disposto na alínea e) e do ponto 6.1 deste Edital.

6.1 - Aprovação em mérito absoluto:

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial ou outra considerada adequada.

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o membro do júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

c) De ao candidato não ter sido atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, nos termos dos pontos 3 a 4 do presente capítulo.

d) De o candidato não ter publicado, ou ter aceite para publicação, pelo menos um total de oito artigos em publicações que estejam indexadas no Journal Citation reports (JCR) ou no SCImago Journal Rank (SJR) e que no ano de 2014 pertençam primeiro quartil em alguma das categorias do JCR ou do SJR.

e) De o candidato não possuir no mínimo cinco anos de experiência de ensino universitário, compatível com a categoria para que é aberto o concurso, em unidades curriculares no domínio da Engenharia e Gestão Industrial.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri nos pontos 6.3 a 6.4 infra.

6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e nos modos de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3 e 6.4.

6.3 - Vertentes e critérios de avaliação curricular:

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluem no âmbito da atividade de docente universitário.

6.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC))

C(índice MC1) -Produção científica

Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos, ...) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

C(índice MC2) - Coordenação e realização de projetos científicos

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.

Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

C(índice MC3) - Constituição de equipas científicas

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

C(índice MC4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.

6.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico(V(índice MP))

C(índice MP1) - Coordenação de projetos pedagógicos

Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) em especial na área para a qual é aberto o concurso, ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C(índice MP2) - Produção de material pedagógico

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

C(índice MP3)- Atividade letiva

Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (V(índice TC))

C(índice tc1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental.

Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

C(índice tc2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e projetos de desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.

Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.

A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

C(índice tc3) - Divulgação de ciência e tecnologia

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos.

Publicações de divulgação científica e tecnológica.

6.3.4 - Avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)):

Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.

6.4 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0.40(índice *)(040(índice *)C(índice MC1)+0.30(índice *)C(índice Mc2)+0.15(índice *)C(índice MC3+0).(índice 15*)C(índice MC4)+0.35(índice *)(0.40(índice *)C(índice MP1)+0.10(índice *)C(índice MP2)+0.50(índice *)C(índice MP3)) + 0.15(índice *) (0.10(índice *)C(índice tc1)+0.65(índice *)C(índice TC2)+0.25(índice *)C(índice tc3)) + 0.10(índice *)C(índice GU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos no ponto 6.1 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.4.1 seguinte.

6.4.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo, menos, igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.

Na primeira reunião de Júri deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 - 5oº, n.º 5 do ECDU e 27.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Professora Doutora Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Joaquim José Borges Gouveia, Professor Catedrático aposentado da Universidade de Aveiro.

Professora Doutora Maria Madalena Teixeira Araújo, Professora Catedrática Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Professor Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Professor Doutor Jorge Manuel Pinho de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de fevereiro de 2016. - O Vice-Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira.

209379237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda