Portaria 24069, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1969, Série I de 1969-05-10.
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Data:
1969-05-10
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Reforça verbas consignadas a vários objectivos constantes da execução do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.
Portaria 24069
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de
serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento
para o corrente ano económico, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes
do correspondente programa de empreendimentos;
Tendo em vista a autorização concedida em 12 do corrente pelo Conselho de Ministros
para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 2.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de
Cabo Verde tome as seguintes medidas:
1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de
despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 320.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 1250000$00
2) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 750000$00
... 2000000$00
2) Utilize, como contrapartida, igual importância de disponibilidades da verba do capítulo
12.º, artigo 320.º-I, n.º 3 «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária -
Crédito agrícola», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de
Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252225.dre.pdf .
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