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Portaria 24069, de 10 de Maio

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Sumário

Reforça verbas consignadas a vários objectivos constantes da execução do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 24069

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano económico, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;

Tendo em vista a autorização concedida em 12 do corrente pelo Conselho de Ministros

para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de

Cabo Verde tome as seguintes medidas:

1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 320.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 1250000$00 2) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 750000$00

... 2000000$00

2) Utilize, como contrapartida, igual importância de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 320.º-I, n.º 3 «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Crédito agrícola», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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