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Despacho 3204/2016, de 2 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes do Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Despacho 3204/2016

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2279/2015, de 26 de novembro de 2015, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na diretora do Departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciada Carla Irene Costa Farto, no âmbito do respetivo departamento:

1.1 - Afetar os trabalhadores;

1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

1.4 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.7 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.8 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.9 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão da Dívida (DGD) até ao limite de 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas;

1.10 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 600.000,00(euro) (seiscentos mil euros), sem prejuízo das competências delegadas na diretora da Direção de Recuperação Executiva, na diretora da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização e nos coordenadores das Secções de Processo Executivo;

1.11 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

1.12 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do processo especial de revitalização e do processo de insolvência e recuperação de empresas;

1.13 - Assinar os documentos através dos quais é comunicada a participação da segurança social, respetivas condições, ou indisponibilidade de participação, no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação e sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial;

1.14 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.15 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.16 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas Secções de Processo Executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.17 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 30.000,00(euro) (trinta mil euros);

1.18 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;

1.19 - Assinar as declarações de cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito de processo especial de revitalização, processos de insolvência e recuperação de empresas, procedimento extrajudicial de conciliação ou sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial, na sequência de despacho que autorize o respetivo cancelamento;

1.20 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições do Departamento de Gestão da Divida, designadamente no âmbito do processo de execução, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

1.21 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação;

1.22 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

2 - Delegar na diretora da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

2.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.7 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

2.8 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a Devedores Estratégicos, e proceder à regularização da dívida destes devedores, no âmbito do processo executivo, até ao limite de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros);

2.8.1 - Consideram-se Devedores Estratégicos os devedores que:

2.8.1.1 - Integrem setores estratégicos de atividade;

2.8.1.2 - Apresentem dívida total em execução fiscal de valor igual ou superior a 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros);

2.8.1.3 - Apresentem dívida total em execução fiscal igual ou superior a 350.000,00(euro) (trezentos e cinquenta mil euros) sem processos de execução fiscal em data anterior a 2013;

2.8.1.4 - Se encontrem em relação de grupo ainda que informal.

2.9 - Autorizar o cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do processo executivo relativo a devedores estratégicos;

2.10 - Assinar as declarações de cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito de processo especial de revitalização, processos de insolvência e recuperação de empresas, procedimento extrajudicial de conciliação ou sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial, na sequência de despacho que autorize o respetivo cancelamento;

2.11 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., e no âmbito dos processos de execução fiscal relativos a devedores estratégicos, a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;

2.12 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente por devedores estratégicos;

2.13 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal relativos a devedores estratégicos até ao limite de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);

2.14 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a devedores à segurança social que se encontrem em SIREVE;

2.15 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a devedores à segurança social que se encontrem em processo especial de revitalização ou processo de insolvência e recuperação de empresas com sede ou domicílio em Lisboa;

2.16 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do processo especial de revitalização e do processo de insolvência e recuperação de empresas;

2.17 - Assinar os documentos através dos quais é comunicada a participação da segurança social, respetivas condições, ou indisponibilidade de participação, no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação e sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial;

2.18 - Analisar, e submeter a decisão do Conselho Diretivo, as propostas de regularização de dívidas apresentadas pela secção de processo que se encontre a acompanhar os processos de regularização de dívidas no âmbito de processo especial de revitalização ou processo de insolvência e recuperação de empresas;

2.19 - Analisar, e submeter a decisão superior, as propostas de regularização de dívidas apresentadas pela secção de processo que se encontre a acompanhar os processos de execução fiscal relativos a devedores estratégicos quando a dívida total em execução fiscal seja superior a 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros);

2.20 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

2.21 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização, concedendo-lhes os poderes forenses gerais e especiais para intervir em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

2.22 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

3 - Delegar na diretora da Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Marta Cristina Ramalho de Manalvo, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

3.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

3.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

3.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

3.7 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);

3.8 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros);

3.9 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

3.10 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;

3.11 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Recuperação Executiva, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

3.12 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

3.13 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Recuperação Executiva, concedendo-lhes os poderes forenses gerais e especiais para intervir em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

3.14 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

4 - Delegar na coordenadora do Núcleo de Controlo Executivo, licenciada Anabela Sofia Gonçalves dos Santos, no âmbito do respetivo núcleo, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

4.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

4.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

5 - Delegar no licenciado Pedro Manuel Lopes de Oliveira, no âmbito do Núcleo de Informação e Monitorização, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

5.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

5.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

5.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

6 - Delegar nos coordenadores das Secções de Processo Executivo do sistema de segurança social, adiante abreviadamente designadas por secções de processo, licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa (Aveiro), licenciada Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), licenciada Lucinda Benvinda Cunha Morais (Bragança e Vila Real), licenciada Sandra Isabel Nunes Filipe (Castelo Branco), licenciada Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), licenciada Carla Maria Pereira da Silva (Évora), licenciada Ana Paula dos Santos Garrido Fragoso (Faro), licenciado Luís Carlos Clemente Amaral Figueiredo (Guarda), licenciado Mário João Natividade Francisco (Leiria), licenciada Isabel Maria Alves Antunes Cadillon (Braga), licenciada Helena Patrícia Pires Cabral Fortes (Lisboa I), licenciada Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros (Lisboa II), licenciada Isabel Maria do Nascimento Rodrigues (Lisboa III), licenciada Cristina Maria Biscaya (Portalegre), licenciado Cid Lopes Ferreira, (Porto I e II), licenciada Ana Maria Varela Braz (Santarém), licenciada Sandra Virgínia Marques Coutinho (Setúbal), licenciada Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo), licenciada Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e licenciado João Carlos Trindade Mágessi (SPE100), no que se refere ao pessoal e aos serviços das respetivas secções de processo, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao montante de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros), desde que não se trate de aquisições da competência da Direção de Administração e Infraestruturas do Departamento de Gestão e Administração;

6.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

6.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

6.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

6.5 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

6.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

6.7 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

6.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na respetiva secção de processo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

6.9 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no instituto;

6.10 - Autorizar aos coordenadores das secções de processo:

6.10.1 - No âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 300.000,00(euro) (trezentos mil euros);

6.10.2 - Com exceção das coordenadoras das secções de processo de Lisboa I e II, acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a devedores que se encontrem em processo especial de revitalização ou em processo de insolvência e recuperação de empresas cuja sede ou domicílio se situe no distrito em que a secção de processo exerce a sua jurisdição, exceto os que sejam da competência da secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores e também os que se encontrem redistribuídos a outras secções de processo nos termos dos pontos 9 e seguintes;

6.11 - Autorizar à coordenadora da secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores:

6.11.1 - A avocação, sob proposta autorizada, dos processos de execução fiscal relativos a devedores estratégicos de outros distritos que não Lisboa;

6.11.2 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativamente aos devedores da sua competência, que se encontrem em SIREVE, processo especial de revitalização ou em processo de insolvência e recuperação de empresas;

6.12 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições ou a indisponibilidade de participação da Segurança Social no âmbito dos processos de revitalização em acompanhamento na respetiva secção de processo;

6.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

6.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do processo executivo;

6.15 - Assinar as declarações de cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito de processo especial de revitalização, processos de insolvência e recuperação de empresas, procedimento extrajudicial de conciliação ou sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial, na sequência de despacho que autorize o respetivo cancelamento;

6.16 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 20.000,00(euro) (vinte mil euros);

6.17 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respetiva secção de processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

6.18 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

6.19 - Autorizar o pagamento de custas processuais e emolumentos relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da respetiva secção de processo;

6.20 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

7 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 2, 3, 4 e 5.

8 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6 e 8.

9 - Determinar que as competências ora delegadas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes com sede em Lisboa:

9.1 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 1 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Portalegre;

9.2 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 7 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Beja;

9.3 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 9 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Viseu.

10 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores são exercidas no âmbito dos processos relativos a devedores estratégicos do distrito de Lisboa, devedores estratégicos que se encontrem em relação de grupo e cuja competência originária pertencia a diferentes secções de processo, bem como aqueles que resultaram de avocação, independentemente da terminação do número de identificação fiscal;

10.1 - Os devedores estratégicos que se encontravam distribuídos para acompanhamento no âmbito da Estrutura de Projeto da secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores, a elementos das secções de processo de Leiria, Porto I, Guarda e Faro, passam a ser acompanhados pela respetiva secção de processo com competência territorial no âmbito das competências da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização.

11 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto I são exercidas no âmbito dos processos relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa, com exceção dos contribuintes cujo número de identificação fiscal termine em 1 ou 2.

11.1 - Determinar que as competências ora delegadas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes com sede nos concelhos mencionados no ponto anterior:

11.1.1 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 1 são exercidas pelo coordenador da secção de processo de Leiria;

11.1.2 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 2 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Vila Real.

12 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto II são exercidas no âmbito dos processos relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso, com exceção dos contribuintes cujo número de identificação fiscal termine em 1 ou 2.

12.1 - Determinar que as competências ora delegadas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes com sede nos concelhos mencionados no ponto anterior:

12.1.1 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 1 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Viana do Castelo;

12.1.2 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 2 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Viseu.

13 - Determinar que as competências ora delegadas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes com sede em Setúbal:

13.1 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 1 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Castelo Branco;

13.2 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 2 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Santarém.

14 - Determinar que as competências ora delegadas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes com sede em Faro:

14.1 - Em que a terminação do número de identificação fiscal é 1 são exercidas pela coordenadora da secção de processo de Coimbra;

15 - Determinar que as competências ora delegadas no coordenador da secção de processo SPE100, no âmbito do n.º 6.10 da presente delegação de competências, têm âmbito geográfico nacional, com exceção dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes em que a terminação do número de identificação fiscal é 4, 7 e 8, em que são exercidas, respetivamente, pelos coordenadores das secções de processo da Guarda, de Bragança e de Vila Real.

16 - Determinar que as competências subdelegadas no âmbito do n.º 6 do presente despacho podem ser exercidas, relativamente a todas as secções de processo executivo, pela diretora do departamento de gestão da dívida, licenciada Carla Irene Costa Farto;

16.1 - No que respeita às competências subdelegadas no âmbito dos processos especiais de revitalização, de insolvência e recuperação de empresas e SIREVE, as mesmas podem ser exercidas pela diretora da direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização, Sandra de Jesus Martins Mendeiros, que pode exercer também as competências subdelegadas relativamente à Secção de Processo de Lisboa III-Grandes Devedores;

16.2 - Sem prejuízo da estrutura orgânica, em matérias da competência da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização os coordenadores das secções de processo reportam à diretora daquela Direção;

16.3 - No que respeita às competências subdelegadas no âmbito do processo de execução fiscal, as mesmas podem ser exercidas pela diretora da direção de Recuperação Executiva, licenciada Marta Cristina Ramalho de Manalvo.

17 - As competências ora subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação.

18 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 15 de outubro de 2015, no âmbito dos poderes ora subdelegados, com exceção das competências delegadas nos licenciados identificados nos pontos seguintes, em que a produção de efeitos ocorre da seguinte forma:

18.1 - Sandra de Jesus Martins Mendeiros, relativamente à Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização, com efeitos a 16 de outubro de 2015;

18.2 - Isabel Maria do Nascimento Rodrigues, relativamente à secção de processo Lisboa III-Grandes Devedores com efeitos a 16 de outubro de 2015;

18.3 - Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros, relativamente à secção de processo de Lisboa II, com efeitos a 10 de novembro de 2015;

18.4 - Iva Carla Sousa Maia, relativamente à SPE100, com efeitos entre 10 de novembro e 31 de dezembro de 2015;

18.5 - Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, relativamente à secção de processo de Aveiro, com efeitos a 1 de dezembro de 2015;

18.6 - Cid Lopes Ferreira, relativamente à secção de processo do Porto II, com efeitos a 1 de dezembro de 2015;

18.7 - Pedro Manuel Lopes de Oliveira, com efeitos a 1 de dezembro de 2015;

18.8 - João Carlos Trindade Mágessi, com efeitos a 1 de janeiro de 2016;

18.9 - Lucinda Benvinda Cunha Morais, relativamente à secção de processo de Vila Real, com efeitos a 1 de março de 2016.

19 - Fica revogado o Despacho 3766/2015, de 25 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril.

22 de fevereiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Corrêa de Mello.

209379894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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