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Anúncio 79/2016, de 2 de Março

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Sumário

Projeto de Decisão relativo ao alargamento da classificação da Casa e Capela de Santo António, classificadas como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria n.º 740-ER/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro de 2012, e redenominação para Quinta de Santo António de Britiande, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu

Texto do documento

Anúncio 79/2016

Projeto de Decisão relativo ao alargamento da classificação da Casa e Capela de Santo António, classificadas como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-ER/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro de 2012, e redenominação para Quinta de Santo António de Britiande, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 27 de janeiro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Ministro da Cultura o alargamento da classificação da Casa e Capela de Santo António, classificadas como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-ER/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro de 2012, e redenominação para Quinta de Santo António de Britiande, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;

c) Câmara Municipal de Lamego, www.cm-lamego.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.

17 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

(ver documento original)

209383684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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