Projeto de Decisão relativo ao alargamento da classificação da Casa e Capela de Santo António, classificadas como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-ER/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro de 2012, e redenominação para Quinta de Santo António de Britiande, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 27 de janeiro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Ministro da Cultura o alargamento da classificação da Casa e Capela de Santo António, classificadas como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-ER/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro de 2012, e redenominação para Quinta de Santo António de Britiande, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
c) Câmara Municipal de Lamego, www.cm-lamego.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.
17 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
(ver documento original)
209383684