Portaria 168/91
de 1 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 10.º e no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criados no concelho do Seixal a Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe, e o Cartório Notarial da Amora, de 1.ª classe.
2.º A área de competência territorial da Conservatória do Registo Civil da Amora é limitada à freguesia da Amora, ficando a Conservatória do Registo Civil do Seixal com competência sobre toda a restante área do concelho.
3.º O quadro de oficiais de cada um dos referidos serviços, é o seguinte:
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento destes serviços é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.