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Portaria 168/91, de 1 de Março

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Sumário

CRIA NO CONCELHO DO SEIXAL A CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL, DE TERCEIRA CLASSE E O CARTÓRIO NOTARIAL DA AMORA, DE PRIMEIRA CLASSE.

Texto do documento

Portaria 168/91
de 1 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 10.º e no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criados no concelho do Seixal a Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe, e o Cartório Notarial da Amora, de 1.ª classe.

2.º A área de competência territorial da Conservatória do Registo Civil da Amora é limitada à freguesia da Amora, ficando a Conservatória do Registo Civil do Seixal com competência sobre toda a restante área do concelho.

3.º O quadro de oficiais de cada um dos referidos serviços, é o seguinte:
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento destes serviços é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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