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Portaria 22877, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à construção do pavilhão de radiologia do Hospital de Nampula.

Texto do documento

Portaria 22877
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:

1.º Contratar a construção do pavilhão de radiologia do Hospital de Nampula ou mandar construí-lo por administração directa, por quantia não superior a 1900000$00, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 400000$00
1968 ... 1500000$00
... 1900000$00
2.º Fazer face ao encargo de 400000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída a "Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3.º Suportar as despesas previstas para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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