Portaria 22877
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:
1.º Contratar a construção do pavilhão de radiologia do Hospital de Nampula ou mandar construí-lo por administração directa, por quantia não superior a 1900000$00, com o escalonamento seguinte:
1967 ... 400000$00
1968 ... 1500000$00
... 1900000$00
2.º Fazer face ao encargo de 400000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída a "Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3.º Suportar as despesas previstas para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.