Portaria 22871
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de se agenciarem os recursos financeiros necessários à satisfação de encargos resultantes de obras urgentes de defesa da restinga no porto do Lobito;
Atendendo a que a dotação consignada a "Transportes e comunicações - Portos e navegação - Outros portos» pode dispensar a quantia indispensável para os fins indicados, sem limitar ou prejudicar a execução de obras em curso;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 9 da corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce com a quantia de 650000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), n.º 2) "Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Parto do Lobito», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), n.º 4) "Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Outros portos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.