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Portaria 22871, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a reforçar a verba inscrita no n.º 2) da alínea c) do n.º 6) do artigo 1836.º, capítulo XII, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província.

Texto do documento

Portaria 22871
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de se agenciarem os recursos financeiros necessários à satisfação de encargos resultantes de obras urgentes de defesa da restinga no porto do Lobito;

Atendendo a que a dotação consignada a "Transportes e comunicações - Portos e navegação - Outros portos» pode dispensar a quantia indispensável para os fins indicados, sem limitar ou prejudicar a execução de obras em curso;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 9 da corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce com a quantia de 650000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), n.º 2) "Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Parto do Lobito», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), n.º 4) "Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Outros portos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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