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Portaria 22870, de 5 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Angola e reforça a verba da alínea b), 1), do n.º 8) do artigo 269.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor em vigor.

Texto do documento

Portaria 22870
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Junho de 1946, conjugado com o artigo 8.º do Decreto 47367, de 7 de Dezembro de 1966, abrir um crédito especial, da importância de 4000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 2), alínea e) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção e equipamento de instalações universitárias e de lares de estudantes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das receitas do Fundo de Fomento.

2.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 269.º, n.º 8), alínea b), 1) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 203.º, n.º 2) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-07 - Decreto 47367 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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