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Portaria 22860, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de fornecimento e montagem do sistema de transporte e distribuição eléctrica General Machado-Nova Sintra-Silva Porto-Vouga.

Texto do documento

Portaria 22860
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar com a Sociedade Técnica de Empreendimentos Industriais e Comerciais, Lda. (Soteicol), a empreitada de fornecimento e montagem do sistema de transporte e distribuição eléctrica General Machado-Nova Sintra-Silva Porto-Vouga, por quantia não superior a 11249560$00, com este escalonamento:

1967 ... 5990000$00
1968 ... 5259560$00
... 11249560$00
2) Fazer face ao encargo de 5990000$00, previsto para este ano, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, "Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transportes e distribuição».

3) Suportar as despesas previstas para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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