Decreto 48011
Considerando que foi adjudicada à firma Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L., a empreitada de "Instituto de Medicina Legal - Beneficiação das câmaras frigoríficas de conservação de cadáveres»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L., para a execução da empreitada de "Instituto de Medicina Legal - Beneficiação das câmaras frigoríficas de conservação de cadáveres», pela quantia de 316286$20.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 15000$00 no corrente ano e 166286$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês José Albino Machado Vaz.