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Despacho 3174/2016, de 1 de Março

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Sumário

Mobilidade interserviços da Técnica Superior Isabel Cristina Pereira Teixeira Clemente Pimenta, dos SASUTAD para a UTAD

Texto do documento

Despacho 3174/2016

Considerando que,

Nos termos dos artigos n.os 92 e 93 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é permitida a mobilidade interna para exercício de funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e entre serviços públicos;

Foi ouvido a administradora dos SASUTAD que não mostrou oposição à mobilidade da trabalhadora afeta aos serviços;

Existe falta de recursos humanos especializados para o exercício de funções na área de especialização da Direção de Serviços de Financeiros e Patrimoniais da UTAD;

Autorizo, nos termos dos artigos 92.º, 93.º e 97.º da LTFP a sujeição à mobilidade interna entre serviços, pelo prazo máximo de 18 meses, a Bacharel Isabel Cristina Teixeira Pereira Clemente Pimenta, para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnica Superior.

O artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, determina a prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado do ano anterior, designadamente nas situações em que não tenha sido apresentada a proposta de lei do Orçamento do Estado.

Tendo-se verificado a impossibilidade objetiva da aprovação do Orçamento de Estado para 2016 de modo em que entrasse em vigor no dia 01 de janeiro deste ano respeitar-se-á até lá um período transitório em que se mantém, nos termos do artigo 12.º -H da LEO, a vigência da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.

Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, em conjugação com o estatuído nos n.º 1 a 4 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e após respetiva cabimentação, a trabalhadora será colocada na posição remuneratória que detém.

A presente autorização produz efeitos à data do despacho.

23 de fevereiro de 2016. - O Reitor, A. Fontainhas Fernandes.

209378062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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