Considerando que,
Nos termos dos artigos n.os 92 e 93 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é permitida a mobilidade interna para exercício de funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e entre serviços públicos;
Foi ouvido a administradora dos SASUTAD que não mostrou oposição à mobilidade da trabalhadora afeta aos serviços;
Existe falta de recursos humanos especializados para o exercício de funções na área de especialização da Direção de Serviços de Financeiros e Patrimoniais da UTAD;
Autorizo, nos termos dos artigos 92.º, 93.º e 97.º da LTFP a sujeição à mobilidade interna entre serviços, pelo prazo máximo de 18 meses, a Bacharel Isabel Cristina Teixeira Pereira Clemente Pimenta, para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnica Superior.
O artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, determina a prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado do ano anterior, designadamente nas situações em que não tenha sido apresentada a proposta de lei do Orçamento do Estado.
Tendo-se verificado a impossibilidade objetiva da aprovação do Orçamento de Estado para 2016 de modo em que entrasse em vigor no dia 01 de janeiro deste ano respeitar-se-á até lá um período transitório em que se mantém, nos termos do artigo 12.º -H da LEO, a vigência da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.
Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, em conjugação com o estatuído nos n.º 1 a 4 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e após respetiva cabimentação, a trabalhadora será colocada na posição remuneratória que detém.
A presente autorização produz efeitos à data do despacho.
23 de fevereiro de 2016. - O Reitor, A. Fontainhas Fernandes.
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