Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3157/2016, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da vogal do conselho diretivo nos dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho 3157/2016

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no exercício das competências que me foram delegadas pela deliberação 1382/2015, de 6 de julho de 2015, delego, com a faculdade de subdelegar, o seguinte:

1 - No Diretor da Direção de Capacitação Empresarial, Dr. Américo André Março e no Chefe do Departamento de Fiscalização e Controlo, Dr. Miguel Rodrigues Ferreira, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

a) Autorizar despesas até (euro) 5.000,00, sem IVA incluído;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P,

c) Autorizar as deslocações em serviço, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, quando importem custos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no IAPMEI, I. P.;

e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 27 de fevereiro de 2015.

4 de dezembro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Maria Garcia Rodrigues.

209377739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda